Leis Trabalhistas e LGPD – Saiba Como a Nova Lei se Aplica nas Relações de Trabalho

As leis trabalhistas e LGPD estão presentes no dia a dia de muitos brasileiros. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada com objetivo de assegurar à privacidade de informações confidenciais em qualquer tipo de transação comercial, incluindo as relações de trabalho. A lei se aplica a pequenas, médias e grandes empresas, independentemente da quantidade de funcionários.

As corporações têm um papel essencial para assegurar a proteção dos dados pessoais, como nome, sobrenome, data de nascimento, CPF, RG, endereço residencial, telefone, e-mails pessoal e corporativo, IP de computador, entre outros registros que possam identificar uma pessoa. 

Para garantir o sigilo e a segurança dessas informações, precisam adequar processos e ter diretrizes eficientes, estabelecendo transparência e controle no uso. 

Mas como ficar em acordo com as leis trabalhistas e LGPD?

O apoio de um advogado é recomendado para que nada fique para trás nas obrigações e relações de trabalho. 

Também é interessante avaliar se a empresa realmente necessita de todos os dados que pede. O ideal é fazer um filtro para não ter preocupação com informações desnecessárias.

Invista em uma fragmentadora

A fragmentadora de papel é uma das ferramentas mais eficientes para evitar vazamento de informações descartadas. Cada tipo de corte do equipamento é classificado em um nível de segurança, definido por números, de acordo com o padrão internacional DIN 32757-1. 

Há modelos que fragmentam em níveis de 1 a 7, sendo o primeiro em tiras e o último em micropartículas. Ou seja, quanto maior a numeração do corte, mais segura será a confidencialidade do material que será fragmentado. 

Veja o que fragmentar para garantir a confidencialidade com base nas leis trabalhistas e LGPD

  • Currículos; 
  • Formulário com dados como CPF, RG, data de nascimento, endereço e outras informações pessoais do funcionário;
  • Cópias de contratos;
  • E-mails; 
  • Cartões;
  • CD’s e DVD’s;
  • Recibos.

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