A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13709/2018 estabelece regras para o processamento e compartilhamento de informações pessoais com objetivo de assegurar a proteção de dados físicos e digitais. Por isso, saiba como se adequar corretamente!
Como realizar a proteção de dados físicos de acordo com a LGPD
De acordo com a LGPD, as empresas têm obrigação legal de fornecer garantias suficientes de privacidade e solicitar o consentimento para coleta e uso de dados. Veja como adaptar sua empresa.
- Crie um grupo de governança da informação para analisar os procedimentos atuais, detectar deficiências e riscos na manipulação de registros confidenciais.
- Essa equipe precisa adequar processos e ter diretrizes eficientes, estabelecendo transparência e controle no uso dos registros pessoais.
- Faça um mapeamento do ciclo da informação coletada, revisando origem, finalidade, onde são armazenados, quem tem acesso, se os dados são compartilhados com terceiros e como são descartados.
- Também é interessante avaliar se a empresa realmente necessita de todos os dados que pede para não precisar se preocupar com informações desnecessárias.
- Clientes, fornecedores e funcionários devem ser avisados sempre que houver coleta de dados e quais são os motivos para captação.
Em quais locais as informações estão armazenadas?
Documentos físicos: os dados estão guardados de modo seguros? Há preocupação em impedir a leitura de papéis confidenciais? A empresa costuma eliminar esses registros com auxílio de uma fragmentadora para garantir o sigilo das informações?
Ambiente virtual: seu time de cibersegurança está pronto para identificar e corrigir rapidamente riscos, ameaças e vulnerabilidades de privacidade e segurança?
Com essas respostas em mãos, a próxima atitude é tornar o caminho que as informações percorrem totalmente seguro. Para isso, o engajamento de gestores e colaboradores é essencial.
Invista em cursos, palestras e comunicados sobre proteção de dados físicos e digitais. O descumprimento da LGPD pode gerar advertência ou multa de até 2% do faturamento total do estabelecimento infrator.
Por isso, evite sofrer penalizações e garanta o sigilo e a proteção de dados físicos e digitais. Saiba mais segurança de dados no blog da Tilibra Express.