As discussões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor no início de 2020, estão em alta. As novas regras visam fortalecer a segurança na coleta, compartilhamento, armazenamento e transação de dados por empresas e organizações públicas, além de trazer à tona uma conscientização corporativa sobre a importância de garantir a privacidade de certas informações, mantendo-as no panorama interno das empresas.
Porém, enquanto a conformidade digital é alta na lista de prioridades de todos, muitas empresas estão esquecendo o lado mais físico de seus negócios — seus dados em papel. Entenda mais sobre a Lei LGPD e saiba como garantir maior segurança para as informações da sua empresa.
O que diz a Lei LGPD
A lei é inspirada no modelo europeu recém sancionado, Regulamentação Geral Sobre a Proteção de Dados (RGPD), que dita regras rígidas sobre o tratamento de dados e informações pessoais dentro da União Europeia. A norma é a reação dos países aos constantes ataques de espionagem e vazamento de informações empresariais.
Apesar de ser estrangeira, esta lei tem vigência extraterritorial. Isso significa que também afeta empresas e processos de outros países.
Durante os próximos 18 meses, as instituições que lidam com dados pessoais deverão se adaptar para atender às exigências da lei LGPD. Isto significa que algumas medidas precisam ser tomadas na sua empresa, desde agora, para se enquadrar nesta nova fase do tratamento de dados.
Vamos conferir quais são os principais pontos da lei:
Segurança na manipulação de dados
O ICO (International Commissioner’s Office), um órgão público ligado ao parlamento britânico que trabalha com a regulamentação das leis de proteção de informações no Reino Unido, fez uma pesquisa e concluiu que 40% dos acidentes envolvendo a segurança de dados estão diretamente ligados à má eliminação de documentos e papéis de trabalho. Alguns exemplos são:
- dados que são enviados por fax para destinatários incorretos;
- papéis perdidos ou roubados;
- folhas com dados importantes deixadas em locais inseguros;
- descarte de documentos sem preocupação com a segurança de modo geral.
Assim, se a má administração de dados físicos representa quase metade do risco do vazamento de informações, por que não recebe tanta atenção? Investir em equipamentos para destruição segura de dados físicos, como fragmentadoras, é sem dúvidas a melhor forma de preparar sua empresa para atender às novas normas até 2020.
Isso porque uma das maiores preocupações da LGPD é o modo como os dados pessoais são tratados pelas empresas, tanto nos meios eletrônicos quanto em papéis. Caso não tenha os processos para garantir a proteção dos dados em cópia impressa, correrá riscos e ainda poderá ser multado por falta de cuidado.
Afinal, se uma violação de dados ocorrer, resultando na perda de dados de um indivíduo, e você ou sua empresa estiverem envolvidos, serão responsabilizados e autuados.
Portabilidade de dados
Fragmentar a papelada é a maneira mais segura de descartá-la, além de garantir à sua empresa o cumprimento dos requisitos GDPR de segurança de dados, pois impede o acesso de terceiros ao conteúdo dos documentos físicos.
O descarte adequado de dados, em qualquer formato, é a atitude principal a ser tomada para evitar tais problemas. Documentos não cortados, ou picados com displicência, podem guardar pedaços totalmente legíveis de dados que não poderiam ser lidos e utilizados por terceiros. Por isso é tão importante contar com um equipamento que faça a destruição completa e correta de toda a papelada e fragmentar todos os dados — uma ação simples que pode livrar você e sua empresa de enormes infortúnios jurídicos no futuro.
Além disso, que utilidade real têm os papéis que já foram utilizados para o seu fim, não é mesmo? Descarte-os sem ocupar espaço!
Desenvolvemos um e-book que aborda a temática de maneira mais aprofundada, a fim de que você compreenda o que deve fazer para garantir mais eficácia em seus processos internos de segurança. Prepare-se para 2020 com as melhores dicas do blog da Tilibra Express!