A lei de proteção de dados entra em vigor efetivamente em 2020, o prazo de dois anos foi estabelecido a partir de sua aprovação (2018), para que as organizações pudessem se adequar aos requisitos de proteção e privacidade de dados dos brasileiros.
Apesar do período de adequação a legislação, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já provocou mudanças que vão além de ajustes para cumprir a determinação de uma regra definida pelo governo.
Seu impacto é muito mais abrangente e muda a forma como os consumidores lidam com suas informações pessoais, ou seja, temos uma mudança cultural antes mesmo que a lei de proteção de dados entre em vigor.
A mudança provocada pela Internet
Antes mesmo de falar sobre os impactos da lei de proteção de dados, vale a pena darmos um passo atrás e ver quais foram as mudanças que a Internet provocou nos últimos anos em nossas vidas.
De fato, a Internet mudou drasticamente a forma como nos comunicamos e como lidamos com as tarefas diárias.
Enviamos e-mails, compartilhamos documentos, pagamos contas e compramos mercadorias digitando nossos dados pessoais e sem pensar duas vezes.
Você já parou para imaginar quantos dados pessoais você compartilhou on-line e off-line hoje?
Ou o que acontece com essa informação?
Estamos falando de informações bancárias, contratos, cartões de crédito, endereços, postagens de mídia social e até mesmo seu endereço IP e os sites que você visitou são armazenados, tanto digitalmente quanto fisicamente.
As empresas informam que elas coletam esse tipo de informação para que possam atendê-lo melhor, oferecer a você comunicações mais direcionadas e relevantes, tudo para proporcionar uma melhor experiência ao cliente.
Mas é para isso que eles realmente usam os dados?
Esta é a pergunta que foi feita e respondida inicialmente pela União Europeia, através do novo regulamento europeu de privacidade, chamado de GDPR, e sua ideia foi replicada aqui no Brasil através da lei de proteção de dados.
A lei, tanto na Europa quanto no Brasil, definitivamente mudou a forma como você, na figura de uma empresa, coleta, armazena, usa e descarta os dados dos clientes.
A Lei de proteção de dados fornece acesso a direitos
O significado da lei de proteção de dados para o cidadão brasileiro consiste basicamente a ter o maior controle sobre os seus dados pessoais, garantindo que suas informações serão protegidas em todo território nacional.
De acordo com as diretrizes da LGPD, dados pessoais representa qualquer informação relacionada a uma pessoa, como nome, foto, endereço de e-mail, dados bancários, atualizações em sites de redes sociais, detalhes de localização, informações médicas ou endereço IP de um computador.
Além disso, não há distinção entre dados pessoais de indivíduos em suas funções privadas, públicas ou de trabalho, e portanto, uma pessoa é considerada um indivíduo detentora de seus dados pessoais, independente do uso de informações num ambiente comercial como um funcionário ou como cliente.
Os clientes no mercado B2B*, por exemplo, são empresas, mas os relacionamentos que lidam com os tópicos de negócios são indivíduos, e portanto, precisam ter seus dados pessoais preservados.
Com a lei de proteção de dados, cada cidadão brasileiro passa a ter acesso aos seguintes direitos:
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O direito de acesso aos seus dados pessoais e de perguntar como seus dados são usados pelas empresas.
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O direito de ser esquecido através da exclusão dos seus dados, caso os consumidores deixem de ser clientes ou se eles retiram o consentimento de uma empresa para usar suas informações pessoais.
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O direito de transferir seus dados de um provedor de serviços para outro.
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O direito de ser informado caso ocorra a coleta de dados por empresas.
Além de outros direitos previstos pela lei de proteção de dados que ampliam a garantia de proteção e privacidade dos brasileiros ao seus dados pessoais.
*B2B = “Business-to-Business” e representa o modelo de negócio em que o cliente final é uma outra empresa e não uma pessoa física.
O consumidor é quem manda em seus dados pessoais
A nova lei de proteção de dados coloca efetivamente o consumidor como o dono de seus dados pessoais, dando acesso e revogando o seu uso em diferentes situações, recaindo a tarefa de cumprir a legislação sobre organizações de diferentes segmentos e tamanhos.
Existem penalidades severas para as empresas que não cumprem a LGPD, as multas previstas pela lei de proteção de dados podem ser de até 2% (dois por cento) do seu último exercício, e limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
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